O julgamento da trama golpista será retomado nesta terça-feira (9), com sessões previstas também para quarta-feira (10), quinta-feira (11) e sexta-feira (12). A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entra na etapa que definirá o destino do processo que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus.
O colegiado poderá decidir pela condenação ou absolvição dos acusados.A deliberação segue um rito previsto nas leis e nas regras internas do STF. O roteiro garante que direitos previstos na Constituição Federal – como o devido processo legal, contraditório e ampla defesa – sejam respeitados.
A Primeira Turma julga uma ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado em 2022.
O que vai acontecer na semana?
A Primeira Turma vai dar início à fase de deliberações. Há contestações, por exemplo, à validade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro.
- Serão deliberadas questões preliminares apresentadas pelas defesas. Estas questões têm caráter processual e são avaliadas antes de o caso avançar para discussão sobre absolvição ou condenação.
- Após essa etapa, o primeiro a votar será o relator, ministro Alexandre de Moraes. O colegiado pode decidir, na sequência, já votar também nas preliminares ou analisar o tema junto com o mérito.
- Se as preliminares forem julgadas primeiro, votam os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, nesta ordem.
- Na sequência, Moraes deve analisar o mérito, ou seja, se é o caso de absolvição ou punição. Os demais ministros também votam, na mesma ordem.
A decisão será por maioria entre os ministros.
Quais decisões podem ser tomadas?
Os ministros podem concluir pela absolvição ou condenação de um ou mais réus:
- se houver absolvição, o processo é arquivado;
- se houver condenação, os ministros também vão decidir, por maioria, a pena a ser fixada para cada réu. Este cálculo leva em conta a participação de cada um nas atividades ilícitas. O relator propõe um cálculo de pena, que poderá ser seguido ou não pelos demais ministros.
Tanto em caso de absolvição, quanto de condenação, é possível a apresentação de recursos, dentro do próprio STF.
Os recursos vão buscar, na decisão colegiada, elementos que permitam a mudança do entendimento dos ministros. Se houver condenação, por exemplo, um caminho será tentar realçar teses na decisão que viabilizem este caminho ou buscar elementos que permitam diminuir a pena
Esta ação surgiu a partir de uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão de cúpula do Ministério Público que atua em processos no STF.
A PGR entendeu que houve cinco crimes:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
- golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é prisão, no período de 4 a 12 anos.
- organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
- dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
- deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.
Também concluiu que alguns dos responsáveis pelos crimes são:
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
- Jair Bolsonaro, ex-presidente;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.
O que já aconteceu nas primeiras sessões?
A Primeira Turma fez duas sessões, na terça-feira (2) e quarta-feira (3). O julgamento começou com a apresentação do relatório do ministro Alexandre de Moraes. Ele fez um resumo das etapas da ação penal, com a citação dos principais momentos, das provas reunidas e da sucessão de atos.
“Não reprimir criminalmente tentativas dessa ordem – como mostram relatos de fatos aqui e no estrangeiro – recrudesce ímpetos de autoritarismo e põe em risco o modelo de vida civilizada”, afirmou Paulo Gonet, procurador-geral da República.
FONTE/CRÉDITOS: G1
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