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Quinta-feira, 23 de Abril de 2026

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Anvisa suspende sal grosso e doce de leite após reprovação em testes; saiba quais

Itens devem ser recolhidos e não podem ser comercializados, distribuídos ou consumidos

JP Barueri
Por JP Barueri
Anvisa suspende sal grosso e doce de leite após reprovação em testes; saiba quais
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento e a suspensão de duas marcas de sal grosso e doce de leite após os produtos reprovarem em testes. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União nesta quinta-feira.

Em relação ao sal, a agência suspendeu a comercialização, distribuição e consumo apenas do lote 901124 do Sal Marinho Grosso Iodado da marca Marfim, produto da empresa M Gomes Praxedes Ltda.

Segundo a Anvisa, o produto foi reprovado no teste de teor de iodo conduzido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (LacenDF). No Brasil, a adição de iodo ao sal destinado ao consumo humano é obrigatória desde 1952.

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“O iodo é um mineral que deve ser adicionado ao sal de cozinha com o propósito de prevenir a deficiência desse elemento no organismo, e que pode levar ao bócio (aumento da tireoide), além de ocasionar vários problemas no desenvolvimento do feto durante a gestação, dentre outros”, explica a agência sanitária.

Já o doce de leite alvo da medida foi o Doce de Leite em Pedaços da marca São Benedito, fabricado em 25 de junho de 2025, da empresa JF Indústria Comercio de Doces e Laticínios Ltda.

O item também teve a comercialização, distribuição e consumo suspensos. Neste caso, a motivação foi a falta de identificação do lote e a reprovação no teste de determinação de ácido ascórbico, feito também pelo Lacen-DF.

“O ácido sórbico é um conservante que tem o propósito de evitar que microrganismos causem deterioração nos alimentos”. Os resultados no teste foram considerados “insatisfatórios”.

Ambas as empresas foram procuradas pelo GLOBO, mas ainda não retornaram a reportagem.

Também na quinta-feira, a Anvisa proibiu e determinou a apreensão do Azeite de Oliva Extravirgem da marca Terra das Oliveiras, que não pode mais ser comercializado, distribuído, fabricado, importado, divulgado e consumido.

“O motivo da proibição é porque o azeite tem origem desconhecida e está sendo anunciado na Shopee. Além disso, a empresa JJ – Comercial de Alimentos Limitada CNPJ: 37815395000190, informada no rótulo do produto como a importadora, teve o seu CNPJ extinto em 8 de janeiro de 2025, após encerrar suas atividades de forma voluntária”, informou a agência.

FONTE/CRÉDITOS: oglobo.globo.com
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