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Terça-feira, 29 de Setembro de 2026

Barueri

Barueri intensifica fiscalização e remoção de veículos abandonados

Barueri reforçou, em 2026, a fiscalização de veículos abandonados e já vistoriou cerca de 1.247 veículos nas vias públicas.

JP Barueri
Por JP Barueri
Barueri intensifica fiscalização e remoção de veículos abandonados
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A Prefeitura de Barueri, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semurb), reforçou, ao longo de 2026, as ações de fiscalização e remoção de veículos em situação de abandono nas vias públicas do município. Até o momento, cerca de 1.247 veículos foram fiscalizados. 

A atuação da Semurb tem como objetivo melhorar a segurança viária, a fluidez do trânsito e a organização dos espaços públicos. Veículos abandonados podem favorecer o acúmulo de lixo, a proliferação de insetos e outros riscos à segurança e à saúde pública. 

Remoções realizadas 

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Do total de veículos fiscalizados, 1.092 foram removidos, sendo 935 retirados pelos próprios proprietários. Outros 31 veículos foram removidos com o apoio de guinchos e encaminhados a locais seguros, enquanto 126 foram recolhidos ao Pátio. 

Quando um veículo é considerado abandonado? 

A legislação municipal considera em situação de abandono o veículo ou a carcaça que permanece estacionado no mesmo local público por mais de 20 dias, ainda que o estacionamento seja permitido, desde que apresente uma ou mais características previstas na Lei Municipal nº 1.916/2010. 

Entre as situações que podem caracterizar o abandono estão o evidente estado de depreciação, a impossibilidade de deslocamento com segurança, riscos à segurança ou à saúde, a ausência de placas, pneus furados e vidros quebrados, entre outras condições. 

Como solicitar a remoção? 

A solicitação de remoção de veículo em situação de abandono em via pública pode ser realizada on-line pelo Portal de Atendimento da Prefeitura. O serviço está disponível com o nome “Remoção de veículo em estado de abandono em via pública – Semurb”. 

Após a identificação do veículo, é emitida uma notificação ao proprietário, que recebe um prazo para providenciar a remoção. Caso a medida não seja tomada dentro do período estabelecido, os agentes de trânsito do Setor de Remoção dão continuidade ao processo, que pode resultar no recolhimento do veículo ao Pátio. 

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